Por Eduardo Luiz
07/08/2020, 09h00

Depois do jornalista Rodrigo Mattos, do UOL Esporte, ter noticiado que a Globo tinha enviado uma carta à Conmebol para rescindir o contrato dos direitos de transmissão da Libertadores, a emissora emitiu uma nota no final da noite de quinta-feira confirmando a informação.

Alegando dificuldades financeiras causadas pela pandemia do novo Coronavírus, a Globo optou por romper o vínculo que previa o pagamento anual de 65 milhões de dólares à Conmebol. A emissora informou que tentou renegociar valores, mas diante da negativa da entidade sul-americana, optou pelo encerramento do vínculo acionando uma cláusula prevista em contrato.

Apesar de ter confirmado a rescisão, a nota da emissora deixa em aberto a possibilidade de voltar a negociar com a Conmebol, organizadora da Libertadores, cujo reinício está marcado para 15 de setembro (o Verdão jogará dia 16).

Confira abaixo a nota da emissora:

“Diante do cenário extremamente desafiador provocado pela crise econômica e potencializado pela pandemia de COVID-19, a Globo vem fazendo uma revisão completa de seu portfólio de direitos. Nesse contexto, e tendo em vista a suspensão daquela competição por vários meses, a empresa tentou renegociar com a Conmebol o contrato da Libertadores, válido até 2022, mas infelizmente não houve acordo. Assim, não restou alternativa à Globo a não ser rescindir o contrato.

Grandes players mundiais têm sido obrigados a renegociar seus acordos sobre eventos esportivos em razão da crise econômica provocada pela COVID-19, que, no Brasil, ainda é acentuada pela desvalorização cambial, que multiplica o valor dos contratos em dólar. Como principal competição de clubes das Américas, a Libertadores continua sendo importante para a Globo. No entanto, para que sua transmissão seja viável e satisfatória para todas as partes envolvidas, ela precisa se adequar à nova realidade mundial dos direitos esportivos e à situação econômica vivida pelo país. Por fim, é importante esclarecer que havia no contrato cláusula específica de rescisão em caso de suspensão da competição por períodos prolongados, por motivo de força maior.”