Por Eduardo Luiz
08/07/2021, 17h58

(Foto: Reprodução)

Em julgamento virtual realizado no final da manhã de quinta-feira, o Pleno do STJD aumentou a suspensão do técnico Abel Ferreira pela expulsão sofrida na partida da Supercopa do Brasil contra o Flamengo, disputada em 11 de abril, em Brasília.

Em primeira instância, Abel havia pego 1 jogo de gancho por ter reclamado da arbitragem de Leandro Pedro Vuaden, mas o departamento jurídico do Palmeiras conseguiu efeito suspensivo e o técnico pôde trabalhar normalmente na estreia do Brasileirão. Agora, a suspensão foi maior, de 2 jogos. Não cabe recurso.

Abel, que acompanhou a sessão, foi defendido pelo advogado Alexandre Miranda, que pediu sua absolvição: “A defesa pediu a presença do técnico por ser possível revisitar esse depoimento de primeira instância. O que foi relatado pela arbitragem foi uma inverdade. Precisamos desmistificar o caso. Técnico jovem, se adaptando ao futebol brasileiro, primário. A Procuradoria diversas vezes se reporta a expressão infrator contumaz a quem não tem nenhuma condenação nessa corte. Ele cumpriu a automática por um ato que foi absolvido posteriormente. A Procuradoria juntou 34 matérias nos autos e 18 não são relacionadas a essa partida. O Abel criticando o calendário, os amarelos, expulsão contra o Ceará em que foi absolvido. A defesa pede em recurso que sejam desentranhadas essas matérias extra petita” iniciou.

“Temos uma conduta simples com um cartão amarelo, seguido de um vermelho e foi enquadrado no artigo 258 entendendo que não era uma ofensa. A Comissão julga no artigo 258 e aplica uma partida de suspensão a um treinador que jamais foi condenado. Ele não criticou a arbitragem. Indagado sobre a arbitragem ele fala que a equipe de arbitragem para a partida deveria ser a melhor do Brasil e ponto. A Procuradoria teve a oportunidade de trazer o Vuaden e o bandeirinha para comprovar e não fez. Com base na primariedade, na baixa gravidade, pelo depoimento do treinador e pela escassez de conteúdo probatório, a defesa pede a absolvição do técnico Abel e, não sendo possível, que se aplique a pena de advertência” completou o advogado.

Apesar dos argumentos do dr. Miranda, o Pleno do STJD acabou aumentando a pena de Abel por unanimidade. O técnico foi enquadrado no artigo 258, inciso II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões).

Presidente em exercício do STJD, o auditor José Perdiz de Jesus explicou o aumento da pena: “O tribunal tem sido mais rigoroso nas declarações contra a arbitragem. Entendo que, no caso em concreto, se a defesa não tivesse trabalhado bem e juntado provas e o depoimento a pena teria sido maior”.

Com a suspensão, Abel não poderá comandar o Palmeiras nas partidas contra Santos, em casa, e Atlético-GO, em Goiânia. O treinador não poderá nem ir aos estádios.

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