Por Eduardo Luiz
11/06/2021, 21h35

(Foto: Divulgação)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, indeferiu na noite de sexta-feira o pedido do Flamengo para paralisar o Campeonato Brasileiro.

Com 5 jogadores convocados para a Copa América, a equipe carioca alega “desequilíbrio técnico” e tenta suspender a disputa do torneio até o término da competição de seleções, cuja final será em 10 de julho, no Maracanã.

Apesar de negar a liminar, Otávio Noronha decidiu levar o caso ao Pleno do Tribunal. O julgamento, em sessão virtual, acontecerá em 17/6 (quinta-feira), às 10h. Até lá o Brasileirão seguirá sendo disputado normalmente.

Confira abaixo o despacho de Noronha:

“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.

Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.

Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.

Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.

Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.

Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.

Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.

Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.

Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,

Intime-se as partes”.

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