Por Eduardo Luiz
11/06/2025, 07h16

O STJD marcou para sexta-feira, a partir das 10h, o julgamento do Palmeiras pelos episódios ocorridos no clássico contra o Corinthians, disputado em 12/4, na Arena Barueri.
A 3ª Comissão Disciplinar vai julgar o Verdão por objetos e cabeças de galinha arremessados no gramado, e também por cantos homofóbicos.
O arremesso de um copo, duas cabeças de galinha e um chinelo podem render no máximo multas, e cumulativas. Os valores vão de R$ 100 a R$ 100 mil.
Já pelo coro de “veado” que parte da torcida destinou a Romero antes da bola rolar, as penas vão desde multa, também de R$ 100 a R$ 100 mil, passando por perda de mando e chegando no extremo de perda de pontos e até exclusão do campeonato.
A denúncia dos cantos homofóbicos foi no artigo 243-G, parágrafos 2º e 3º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O 2º, além da multa, fala em identificar os infratores e proibi-los de frequentar estádio por 2 anos, pelo menos.
O 3º concede ao órgão judicante considerar se houve “extrema gravidade”; havendo, poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do artigo 170. São eles:
I — advertência;
II — multa;
III — suspensão por partida;
IV — suspensão por prazo;
V — perda de pontos;
VI — interdição de praça de desportos;
VII — perda de mando de campo;
VIII — indenização;
IX — eliminação;
X — perda de renda;
XI — exclusão de campeonato ou torneio.